Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Os documentos gráficos e os memoriais informativos dos projetos arquitetônicos das instalações sanitárias e demais projetos complementares podem ser apresentados em um único projeto geral.