Artigo 649 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 649
Além das disposições previstas neste Regulamento, deverão ser observadas as determinações constantes na legislação federal quanto ao licenciamento, produção, acondicionamento, manipulação e o comércio de inseticida e congêneres de uso domiciliar.