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Artigo 647 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 647

Para o licenciamento das empresas de que tratam os artigos anteriores serão necessários requerimento do responsável técnico e apresentação do documento hábil, comprobatório da constituição e legalização da entidade, bem como apresentação da planta física, aprovada pelo órgão competente da Secretaria da Saúde.