Artigo 646 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 646
As empresas que fazem desinfecção, desinsetização e desratização só podem usar produtos licenciados e devem fornecer um certificado do trabalho realizado, constando o nome e os caracteres dos produtos ou mistura que utilizarem.
Parágrafo único
No caso de mistura, deverão ser fornecidas as proporções dos componentes da mesma.