Artigo 644 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 644
Só podem ser feitas desinsetização e desratização, nos domicílios ou em ambiente de uso coletivo, por empresas devidamente licenciadas pelo órgão competente da Secretaria da Saúde.