Artigo 642 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 642
Considera-se infração a falsificação, a fraude e a adulteração dos produtos incluídos nesta Secção, bem como o não cumprimento das disposições nela contidas.