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Artigo 641 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 641

A responsabilidade técnica de fabricação dos produtos de que trata esta Secção, caberá a farmacêutico ou a químico legalmente habilitado e inscrito no Conselho respectivo.