Artigo 641 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 641
A responsabilidade técnica de fabricação dos produtos de que trata esta Secção, caberá a farmacêutico ou a químico legalmente habilitado e inscrito no Conselho respectivo.