Artigo 640 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 640
Os prédios destinados ao funcionamento das empresas fabricantes dos produtos de que trata esta Secção deverão ser construídos expressamente para os objetivos previstos, nos termos das disposições constantes neste Regulamento.
Parágrafo único
Os prédios referidos neste artigo deverão, igualmente, dispor de aparelhos, instrumentos, utensílios e vasilhames apropriados aos fins previstos.