Artigo 638 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 638
O funcionamento da firma representante de empresa sediada no estrangeiro fabricante de produtos de que trata esta Secção está sujeito à licença do órgão federal de saúde competente e do órgão congênere estadual, obedecidas as demais formalidades legais.