Artigo 634 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 634
A qualquer momento a autoridade sanitária poderá solicitar amostras de sangue, estocado, para verificar se foram respeitadas as exigências sanitárias.