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Artigo 632 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 632

No caso de baixa de responsabilidade técnica, deverá a instituição apresentar imediatamente novo responsável técnico.