Artigo 632 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 632
No caso de baixa de responsabilidade técnica, deverá a instituição apresentar imediatamente novo responsável técnico.