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Artigo 630 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 630

Só poderá doar o candidato julgado apto pelo médico responsável, após ter sido submetido à investigação que inclua exame clínico e demais exames competentes exigidos pela legislação em vigor, fazendo-se constar da ficha o resultado de cada um deles.