Artigo 63, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O projeto das instalações de esgoto pluvial deve constituir-se de:
a
planta baixa de todos os pavimentos e do telhado ou cobertura do prédio, na escala 1:50 (um por cinqüenta) ou 1:100 (um por cem), onde devem ser indicados o traçado da rede coletora e a disposição final das águas pluviais;
b
memorial descritivo das instalações e especificações dos materiais empregados e equipamentos a serem instalados.