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Artigo 628 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 628

Os estabelecimentos mencionados nos artigos anteriores deverão fornecer à autoridade sanitária competente a relação de todas as doenças realizadas constando o número de cada doação, a identidade, a data do nascimento e a tipagem do doador.