Artigo 627 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 627
Os doadores de sangue devem ter documento que os identifique com tais, expedido pelo órgão sanitário competente.