Artigo 625 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 625
Para o licenciamento dos estabelecimentos referidos nos artigos anteriores será necessário requerimento do responsável técnico e apresentação de documentos hábil comprobatório de constituição e legalização do estabelecimento, bem como planta física aprovada pela autoridade sanitária competente e discriminação das instalações e equipamentos mínimos indispensáveis ao funcionamento.
Parágrafo único
O responsável técnico deverá apresentar documento que comprove sua inscrição na CNH.