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Artigo 625 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 625

Para o licenciamento dos estabelecimentos referidos nos artigos anteriores será necessário requerimento do responsável técnico e apresentação de documentos hábil comprobatório de constituição e legalização do estabelecimento, bem como planta física aprovada pela autoridade sanitária competente e discriminação das instalações e equipamentos mínimos indispensáveis ao funcionamento.

Parágrafo único

O responsável técnico deverá apresentar documento que comprove sua inscrição na CNH.