Artigo 622 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 622
As instituições de que trata o artigo anterior só poderão funcionar sob a responsabilidade de médico devidamente registrado na Comissão Nacional de Hemoterapia e no órgão competente da Secretaria da Saúde.