Artigo 618 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 618
A critério da autoridade sanitária competente poderá ser dada ao profissional a dupla responsabilidade pelos estabelecimentos de análises e pesquisas clínicas.