Artigo 616 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 616
Nos laboratórios de análises e de pesquisas clínicas haverá livros autenticados pela autoridade sanitária competente, destinados à transcrição das prescrições médicas.