Artigo 615 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 615
O diretor técnico deverá solicitar baixa de sua responsabilidade, quando deixar a direção.
Parágrafo único
No caso previsto neste artigo, ou quando houver qualquer outro motivo que importe no afastamento do diretor técnico, uma vez concedida a baixa, ficará a direção do estabelecimento obrigada a apresentar outro responsável pela direção técnica.