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Artigo 614 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 614

Para o licenciamento dos estabelecimentos, públicos ou privados, a que se refere o artigo anterior, serão necessários requerimento do responsável técnico e apresentação de documento hábil comprobatório de constituição e legalização da entidade; bem como a planta física aprovada pela autoridade sanitária competente com a discriminação das instalações, equipamentos mínimos e indispensáveis a seu funcionamento.