Artigo 613 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 613
Os estabelecimentos de análises e pesquisas clínicas só poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado na forma da lei.