Artigo 604 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 604
Nenhum estabelecimento mencionado no artigo anterior poderá funcionar sem licença da autoridade sanitária competente, devendo para obter tal licenciamento, ter obrigatoriamente um farmacêutico devidamente habilitado como diretor técnico e cumprir as demais exigências estabelecidas na legislação federal e estadual em vigor.