Artigo 603 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 603
As drogarias e os depósitos de drogas são estabelecimentos destinados exclusivamente ao comércio por atacado.
Parágrafo único
Nos depósitos de drogas será permitida a guarda e distribuição de limitado número de especialidades farmacêuticas e de matéria-prima, destinadas às drogarias, farmácias e indústrias farmacêuticas.