Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 601, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 601

O talonário do receituário médico, odontológico ou veterinário destinado à prescrição dos produtos entorpecentes, equiparados a entorpecentes ou controlados somente poderá ser confeccionado pelas gráficas após autorização prévia do órgão competente da Secretaria da Saúde, mediante requerimento do profissional interessado.

§ 1º

É obrigatória a aposição do nome da gráfica em cada folha do talão do receituário.

§ 2º

No receituário usado pelas instituições hospitalares e congêneres, nas associações, quando não constar o nome do médico, cirurgião-dentista ou veterinário, deverá ser aposto, abaixo da assinatura do profissional, um carimbo de identificação no qual deverá constar o nome completo do profissional e a inscrição no respectivo Conselho, obedecendo às demais exigências da legislação em vigor.