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Artigo 600 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 600

Todos os produtos entorpecentes, equiparados a entorpecentes ou controlados que forem apreendidos pelos órgãos policiais ou pela autoridade sanitária competente, após os trâmites legais, serão arrolados e encaminhados ao órgão competente da Secretaria da Saúde, para a devida guarda até o término do processo, quando lhes será dado destino conveniente.