Artigo 600 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 600
Todos os produtos entorpecentes, equiparados a entorpecentes ou controlados que forem apreendidos pelos órgãos policiais ou pela autoridade sanitária competente, após os trâmites legais, serão arrolados e encaminhados ao órgão competente da Secretaria da Saúde, para a devida guarda até o término do processo, quando lhes será dado destino conveniente.