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Artigo 599 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 599

As autoridades sanitárias competentes da Secretaria da Saúde darão conhecimento, às farmácias das respectivas localidades, das assinaturas dos encarregados do "Visto Prévio", em receitas de produtos controlados, entorpecentes ou equiparados a entorpecentes.