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Artigo 596 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 596

As notas fiscais de compra e transferência dos produtos controlados, bem como dos entorpecentes e equiparados, deverão estar permanentemente arquivadas no estabelecimento, em ordem cronológica e à disposição da autoridade sanitária fiscalizadora.