Artigo 596 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 596
As notas fiscais de compra e transferência dos produtos controlados, bem como dos entorpecentes e equiparados, deverão estar permanentemente arquivadas no estabelecimento, em ordem cronológica e à disposição da autoridade sanitária fiscalizadora.