Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 594 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 594

Os entorpecentes, os equiparados a entorpecentes e demais produtos controlados, enquadrados pela legislação federal, deverão estar no estabelecimento farmacêutico ou hospitalar e congêneres, em armário exclusivo com chave de segurança para sua guarda, ficando sob a responsabilidade do farmacêutico e diretor gerente ou detentor de função semelhante.