Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 593 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 593

Todo o medicamento que contiver entorpecentes, substâncias a eles equiparadas ou quaisquer outras que provoquem dependência física ou psíquica estará sujeito ao controle do órgão competente da Secretaria da Saúde, de acordo com a legislação federal.