Artigo 588 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 588
É expressamente proibida a presença de amostras grátis de qualquer medicamento no interior dos estabelecimentos farmacêuticos e dependências correlatas.