Artigo 587 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 587
Será permitida a aplicação de injeções nas farmácias desde que possuam local devidamente aparelhado, nos termos do que vier a ser estabelecido em Normas Técnicas Especiais, sob a responsabilidade de profissional habilitado.