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Artigo 587 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 587

Será permitida a aplicação de injeções nas farmácias desde que possuam local devidamente aparelhado, nos termos do que vier a ser estabelecido em Normas Técnicas Especiais, sob a responsabilidade de profissional habilitado.