Artigo 586 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 586
As farmácias devem estar aparelhadas em material, pessoal e livros autenticados, destinados ao registro do receituário de medicamentos controlados, possuir planta física aprovada pelo órgão componente da Secretaria da Saúde e satisfazer às demais exigências contidas neste Regulamento.