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Artigo 581 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 581

O nome do farmacêutico responsável deverá constar sempre nos rótulos do estabelecimento em que exerce sua atividade profissional.