Artigo 581 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 581
O nome do farmacêutico responsável deverá constar sempre nos rótulos do estabelecimento em que exerce sua atividade profissional.