Artigo 580 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 580
Os proprietários do estabelecimento responderão pelas irregularidades verificadas sem a responsabilidade do farmacêutico.