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Artigo 579 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 579

Serão autuados os estabelecimentos farmacêuticos de qualquer natureza que não forem conservados em bom estado de limpeza ou não observarem as exigências deste Regulamento.