Artigo 579 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 579
Serão autuados os estabelecimentos farmacêuticos de qualquer natureza que não forem conservados em bom estado de limpeza ou não observarem as exigências deste Regulamento.