Artigo 578 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 578
As filiais de estabelecimentos farmacêuticos de qualquer natureza, para fins deste Regulamento, serão consideradas estabelecimentos novos e autônomos.