Artigo 573 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 573
É proibido anunciar a venda de medicamentos anticoncepcionais, bem como de produtos que possam ser aplicados como tais.