Artigo 572 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 572
Só mediante receita médica poderão ser vendidas ao público as especialidades farmacêuticas licenciadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia com esta restrição.