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Artigo 571 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 571

É expressamente proibido vender especialidades farmacêuticas, bem como drogas e produtos destinados ao uso farmacêutico, a estabelecimentos não licenciados pelas autoridades sanitárias competentes.