Artigo 571 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 571
É expressamente proibido vender especialidades farmacêuticas, bem como drogas e produtos destinados ao uso farmacêutico, a estabelecimentos não licenciados pelas autoridades sanitárias competentes.