Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 565 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 565

Todo o material utilizado no preparo, fabrico, envasilhamento ou acondicionamento das substâncias ou produtos quaisquer, destinados ao uso farmacêutico, deverão ser de material inócuo e inatacável.