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Artigo 564 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 564

As drogas, produtos químicos e oficiais destinados ao uso farmacêutico deverão trazer nos rótulos os dizeres "Para uso farmacêutico" e a designação da farmacopéia brasileira ou de outro formulário, quando o produto não constar do Código Farmacêutico Nacional.