Artigo 561 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 561
As firmas proprietárias dos estabelecimentos a que se refere esta Subsecção responderão perante as autoridades competentes por quaisquer irregularidades, falta ou infração cometidas à revelia do responsável, assim como solidariamente com este, pelos seus atos.