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Artigo 561 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 561

As firmas proprietárias dos estabelecimentos a que se refere esta Subsecção responderão perante as autoridades competentes por quaisquer irregularidades, falta ou infração cometidas à revelia do responsável, assim como solidariamente com este, pelos seus atos.