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Artigo 560 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 560

Quando houver manipulação ou fabricação de produtos injetáveis ou outros que exijam preparo asséptico, haverá para estes câmara ou sala especial, construída de modo a possibilitar asseio rigoroso e impedir a possibilidade de contaminação, provida ainda de instrumental e aparelhagem necessária para esterilização e enchimento dos referidos produtos.