Artigo 560 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 560
Quando houver manipulação ou fabricação de produtos injetáveis ou outros que exijam preparo asséptico, haverá para estes câmara ou sala especial, construída de modo a possibilitar asseio rigoroso e impedir a possibilidade de contaminação, provida ainda de instrumental e aparelhagem necessária para esterilização e enchimento dos referidos produtos.