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Artigo 56, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 56

O projeto, mediante requerimento, deve ser encaminhado à Secretaria da Saúde em 3 (três) cópias, constando nas mesmas as assinaturas do:

a

proprietário ou representante legal;

b

autor do projeto;

c

responsável técnico pela construção.