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Artigo 559 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 559

Para funcionamento dos estabelecimentos mencionados nesta Subsecção devem estar os mesmos aparelhados em material e pessoal para o fim a que se destinam e possuir o projeto de instalação aprovado pelo órgão competente da Secretaria da Saúde.