Artigo 552 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 552
Ficam assegurados aos médicos autores de fórmulas de especialidades farmacêuticas os direitos de propriedade, sendo-lhes, no entanto, vedado explorar diretamente o seu comércio, enquanto exercerem a clínica.