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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 55

O projeto de obras e serviços sujeitos ao controle da Secretaria da Saúde deve constituir-se de detalhes gráficos e memoriais informativos que permitam avaliação precisa de sua concepção e de seus objetivos.

Parágrafo único

A Secretaria da Saúde, quando o julgar necessário ao perfeito exame do projeto, poderá solicitar informações e detalhes gráficos complementares.