Artigo 530 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 530
Os rótulos dos alimentos enriquecidos, dos alimentos dietéticos e dos alimentos irradiados devem trazer a respectiva indicação, em caracteres facilmente legíveis.
Parágrafo único
A declaração de "Alimento Dietético" deve ser acompanhada da indicação do tipo de regime a que se destina o produto, expresso em linguagem de fácil entendimento.