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Artigo 522 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 522

A Secretaria da Saúde, mediante convênio com o órgão sanitário federal competente, promoverá, no Estado, o encaminhamento administrativo de registros, a colheita de amostras, a realização das análises de controle sanitário de alimentos e demais providências que se fizerem necessárias.